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EDITAL N° 034/2024 – Projeto "Convênio para Apoio a Projetos Acadêmicos e outras Avenças"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:34
Publicado em02/04/2024 às 10:36

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, processo SEI nº 23089.013085/2023-63, com o objetivo de apoiar o “Convênio para Apoio a Projetos Acadêmicos e outras Avenças”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Editora Unifesp 

EDITORA

As atividades serão realizadas na modalidade HÍBRIDA, conforme necessidade da Coordenaçã

Preparação de originais, revisão de provas e outros textos, organização de textos, ilustrações e outros materiais para publicações, 

redação e revisão de textos para o site e redes sociais da Editora Unifesp

Superior completo em Comunicação, Jornalismo, Letras, Editoração ou áreas afins.

 1(uma)

R$ 2.100,00

10 meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, para vaga de Bolsista Editora Unifesp, aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham superior completo em Comunicação, Jornalismo, Letras, Editoração e áreas afins.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em edição, preferencialmente em editoras de livros. Excelentes habilidades de escrita, ortografia e gramática;

1.1.3. Conhecimento do processo de edição de livros e de texto, mais especificamente (preparação de originais, revisão de provas, normas de estilo);

1.1.4. Inglês (no mínimo, intermediário);

1.1.5. Habilidade no uso de Word e Acrobat Reader el ter familiaridade com diferentes gêneros e estilos de escrita são um diferencial.

 

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Bolsista Editora Unifesp

1. Preparação de originais,

2. Revisão de provas e outros textos;

3. Organização de textos, ilustrações e outros materiais para publicações

4. Redação e revisão de textos para o site e redes sociais da Editora

 

1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsistas deverão dedicar 40 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas na modalidade HÍBRIDA, conforme necessidade da Coordenação.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 03/04/2024 e as 23h59min do dia 09/04/2024.

3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o               envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para mirhiane.abreu@editoraunifesp.com e editorial@editoraunifesp.com, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (034/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Editora Unifesp

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de maio/2024 a março/2025.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

10 a 11/04/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

12/04/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

15 a 17/04/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

19/04/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 22/04/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

26/04/2024

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 10 (dez) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 02/05/2024 e término em 01/03/2025.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Convênio para Apoio a Projetos Acadêmicos e outras Avenças.” “Nº EDITAL 034/2024”.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) aprovado(a), deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:  mirhiane.abreu@editoraunifesp.com e editorial@editoraunifesp.com

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

26/04/2024 às 11:14
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Bolsista Editora Unifesp - EDITORA

APROVADA

Priscilla Marques Campos

19/04/2024 às 08:52
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:

Bolsista Editora Unifesp - EDITORA

APROVADA

Priscilla Marques Campos

12/04/2024 às 11:33
Convocação para Entrevistas

Convocamos os(as)  candidatos(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 15/04/2024, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet. 

Link da videochamada: https://meet.google.com/sfq-nyfb-tbq 

14h:00min - Priscilla Marques Campos

14h:30min - Aguimario Pimentel Silva

15h:00min - Laura Gonçalves Veríssimo de Oliveira Santos

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